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Privacidade e LGPD

Encarregado de dados (DPO) na LGPD: função e quando é obrigatório

Por equipe técnica da OpenSourceBrasil8 min de leituraAtualizado em

O encarregado pelo tratamento de dados, muitas vezes chamado de DPO, é a pessoa que faz a ponte entre a empresa, os titulares e a ANPD. É uma figura central da LGPD e cercada de dúvidas: toda empresa precisa ter um? Pode ser terceirizado? O que ele faz de verdade?

Este guia responde a essas perguntas de forma direta, explica a função e mostra as regras específicas para empresas de pequeno porte.

Conteúdo educativo sobre a LGPD, com base na Lei nº 13.709/2018 e em normas da ANPD. Não substitui orientação jurídica sobre um caso concreto.

O que é o encarregado

O encarregado é a pessoa indicada pelo controlador para atuar como canal de comunicação entre a empresa, os titulares dos dados e a ANPD. A LGPD define esse papel no artigo 41. Ele não precisa ser advogado nem especialista em tecnologia, mas precisa entender de proteção de dados e ter acesso à direção da empresa.

A sigla DPO vem do inglês data protection officer e virou sinônimo popular de encarregado, embora a lei brasileira use o termo encarregado. Na origem europeia, o cargo tem contornos mais rígidos. No Brasil, a função é mais flexível, mas guarda a mesma ideia central: alguém que responde pelas questões de proteção de dados e serve de ponto de contato para quem tem uma dúvida ou uma reclamação.

O que o encarregado faz

  • Recebe reclamações e comunicações dos titulares e presta esclarecimentos.
  • Recebe comunicações da ANPD e adota as providências necessárias.
  • Orienta os funcionários sobre as práticas de proteção de dados.
  • Ajuda a empresa a manter e revisar seus processos de tratamento.
  • Serve de referência interna quando surge uma dúvida sobre dados pessoais.

A indicação é obrigatória?

Como regra, sim. O artigo 41 diz que o controlador deve indicar um encarregado. A identidade e os dados de contato dessa pessoa precisam ser divulgados publicamente, em geral na política de privacidade ou no site.

Existe uma flexibilização importante. Pela regulamentação da ANPD para agentes de tratamento de pequeno porte, a indicação formal do encarregado é facultativa. Mas atenção: mesmo quem não indica um encarregado precisa manter um canal de comunicação com os titulares. A dispensa é da figura formal, não do dever de atender as pessoas.

Interno ou terceirizado

O encarregado pode ser um funcionário ou um serviço contratado, o chamado DPO as a service. Empresas maiores costumam ter alguém dedicado ou uma área. Empresas menores muitas vezes terceirizam ou acumulam a função com outra pessoa de confiança.

O que importa é evitar conflito de interesse e garantir autonomia. Colocar como encarregado alguém que decide sozinho sobre os tratamentos, sem independência para questioná-los, esvazia o papel. O encarregado precisa poder dizer que algo está errado.

Erros comuns com o encarregado

Atenção

  • Indicar um encarregado apenas no papel, sem tempo nem autonomia para o trabalho.
  • Não divulgar o contato do encarregado, deixando o titular sem saber a quem recorrer.
  • Achar que ter um encarregado resolve a LGPD sozinho, sem processo nem segurança.
  • Colocar na função alguém em conflito de interesse com as decisões de tratamento.
  • Confundir o encarregado com o operador ou com o setor de TI.

O perfil certo para a função

Recurso útil

  • Conhecimento de proteção de dados suficiente para orientar áreas diferentes.
  • Acesso direto à direção, para levar problemas a quem decide.
  • Autonomia para questionar tratamentos, sem medo de retaliação.
  • Ausência de conflito de interesse com as decisões que precisa fiscalizar.
  • Boa comunicação, já que boa parte do trabalho é conversar com titulares e equipe.

O que o encarregado não é

Confusões sobre o papel são comuns. O encarregado não é o dono da conformidade sozinho: a responsabilidade legal continua sendo do controlador, ou seja, da empresa. Indicar alguém para a função não transfere a culpa para essa pessoa em caso de problema, nem dispensa a empresa de manter processos e segurança.

Ele também não se confunde com o setor de TI nem com o operador. TI cuida da infraestrutura, o operador trata dados por ordem do controlador, e o encarregado é o ponto de contato e orientação sobre proteção de dados. São papéis que se complementam, mas cada um com sua função. Misturá-los costuma deixar buracos: todo mundo acha que o outro está cuidando do assunto.

Como o encarregado se conecta à segurança

O encarregado não opera firewall nem configura servidor, mas depende de uma base técnica sólida para fazer o trabalho. Quando chega uma comunicação da ANPD sobre um incidente, é a equipe de segurança que fornece os fatos: o que aconteceu, quais dados foram afetados, quais controles existiam. Encarregado e segurança da informação trabalham em conjunto, principalmente na resposta a incidentes.

Por isso, um encarregado eficaz mantém contato próximo com quem cuida da rede e dos sistemas. Ele precisa saber, em linhas gerais, onde os dados ficam, como o acesso é controlado e o que existe de registro de eventos. Sem esse diálogo, na hora de responder a um pedido da autoridade, a empresa fica dependendo de improviso, e improviso sob prazo de três dias úteis costuma dar errado.

Base de proteção de dados para a equipe

O encarregado precisa de uma equipe que entenda o básico de proteção de dados, senão vira função solitária. O curso de LGPD Essencial do ValorFinal dá essa base a qualquer funcionário, de graça, e ajuda o encarregado a ter com quem contar. A aula de abertura mostra por que o cuidado com dados é responsabilidade de todos.

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Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

O que faz um encarregado de dados (DPO)?

Ele é o canal de comunicação entre a empresa, os titulares e a ANPD. Recebe reclamações e pedidos, responde às comunicações da autoridade, orienta os funcionários sobre proteção de dados e serve de referência interna sobre o tema.

Toda empresa precisa ter um encarregado?

Como regra, o controlador deve indicar um encarregado. Para agentes de tratamento de pequeno porte, a indicação formal é facultativa segundo a regulamentação da ANPD, mas mesmo nesse caso a empresa precisa manter um canal de comunicação com os titulares.

O encarregado precisa ser advogado?

Não. A lei não exige formação específica. O encarregado precisa entender de proteção de dados, ter acesso à direção e autonomia para atuar. Pode ser um funcionário ou um serviço terceirizado, desde que sem conflito de interesse.

O encarregado pode ser terceirizado?

Sim. É comum contratar o encarregado como serviço, o chamado DPO as a service, principalmente em empresas menores. O importante é garantir autonomia, ausência de conflito de interesse e um canal de contato divulgado aos titulares.

O dono da empresa pode ser o encarregado?

Pode, sobretudo em negócios pequenos, mas com atenção ao conflito de interesse. Quem decide sozinho sobre os tratamentos e ainda deveria fiscalizá-los acumula papéis que se chocam. Quando não há alternativa, a saída é registrar bem as decisões e, se possível, ter um apoio externo para as questões mais delicadas.

Preciso divulgar o contato do encarregado?

Sim. A LGPD determina que a identidade e as informações de contato do encarregado sejam divulgadas de forma clara e pública, em geral na política de privacidade ou em uma página do site. O titular precisa saber a quem recorrer para exercer seus direitos ou fazer uma reclamação.

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